O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu em todo o país os efeitos judiciais e administrativos que tratam da incidência de IPTU sobre imóveis da União cedidos para concessionárias de serviço público.

A decisão foi tomada em 19 de dezembro, no âmbito do Tema 1.297, em que o Supremo discute se o arrendamento de bem imóvel da União para concessionária de serviço público de transporte ferroviário afasta a imunidade tributária recíproca, com a consequente incidência de IPTU.

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CURRÍCULO

Rebecca Paiva

Bacharel em DIREITO pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP/EDB): (2º/2011 –1/2016). Especialista em Direito Legislativo pela  Faculdade Unyleya, possui pós-graduação pela FESMPDFT – Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – Lato Sensu – Ordem Jurídica e Ministério Público – (2/2016- 2018).

CURRÍCULO

Rithyeli Monteiro

OAB: 70.514/DF

Formada em Direito pelo Centro Universitário UniProjeção.

Especialização/pós-graduação em: Direito Previdenciário.

Área de atuação: Direito Previdenciário pela Universidade Cruzeiro do Sul.

CURRÍCULO

Paula Hartmann

OAB/BA: 36.353

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UniCEUB; pós-graduação em Gestão Ambiental pela Escola Politécnica da UFRJ (em parceria com o Brasil PNUMA); MBA Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas.

CURRÍCULO

Rafael Baroni

OAB/DF: 52.566

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília UniCEUB. Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Escola da Magistratura do DF ESMA-DF. Especialista em Direito Público – Escola Brasileira de Direito Ebradi. Ex-Subsecretário Nacional de Contratos e Licitações Públicas

CURRÍCULO

Matheus Barcelos

OAB/DF: 60.421

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UniCEUB e especialista em Direito Processual Civil pela Escola de Direito de Brasília do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP.

CURRÍCULO

Lucas Sampaio

OAB/DF: 58.732

Bacharel em Direito pela Universidade Paulista – UNIP e especialista em Direito Previdenciário pela Academia AJurídica.

CURRÍCULO

Emílio Múcio

OAB/DF: 52.355

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Unieuro; especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário pelo Centro Universitário de Brasília – UniCEUB; especialista em Direito Previdenciário pela Academia AJurídica; perito em cálculos trabalhistas.