O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu em todo o país os efeitos judiciais e administrativos que tratam da incidência de IPTU sobre imóveis da União cedidos para concessionárias de serviço público.
A decisão foi tomada em 19 de dezembro, no âmbito do Tema 1.297, em que o Supremo discute se o arrendamento de bem imóvel da União para concessionária de serviço público de transporte ferroviário afasta a imunidade tributária recíproca, com a consequente incidência de IPTU.
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